CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL
A Trainer Assessoria Esportiva, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07 965.604/0001-11, situada na Rua Monsenhor Manoel Vicente 175, Água Verde, Curitiba-PR, abaixo representada por seu diretor e ora denominada de CONTRATADA, e CONTRATANTE , pessoa física, portador(a) de RG e CPF , residente á Rua , ora denominado(a) CONTRATANTE, estabelecem as seguintes condições para a prestação de serviço de orientação da prática de esporte e condicionamento físico.
1. A CONTRATADA compromete-se a oferecer o serviço de assessoria esportiva em caminhada e corrida, o qual inclui os seguintes itens:
- ENVIO, ATRAVÉS DO SITE DA TRAINER, durante o ano todo, de planilhas semanais de treino, vigentes de terça-feira até segunda-feira da semana posterior.
- Atendimento em locais externos e públicos de treinamento, no período de 10 de janeiro a 20 de dezembro, com apoio técnico e estrutura constituída de água e colchonete, conforme escala de dias, locais e horários disponível no SITE DA TRAINER.
- Acesso a página pessoal, com o uso de senha, para visualização da planilha de treino, de resultados e tempos de prova e alteração de senha.
- Apoio com informações sobre eventos e realização de inscrições para os eventos de interesse - estas reembolsadas à CONTRATADA por meio de boleto bancário.
- Suporte em eventos de caminhada e corrida previstos em calendário oficial, com estrutura de APOIO (colchonetes, água e pessoal) quando realizados no município sede.
- Feedback semanal através da planilha de treino.
- Serviço de atendimento ao corredor, pelo telefone (41) 3014-3443, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
2. Das condições gerais de práticas esportivas e de horários de atendimento
- Os horários de treinamento podem sofrer alteração sem prévio aviso, bem como podem ser substituídos os responsáveis técnicos pelos horários.
- Nos dias de chuva, são cancelados os treinos externos.
- O atendimento nos treinos externos é realizado de forma coletiva, não sendo obrigatório o acompanhamento de um técnico a um grupo ou pessoa em especial.
- O aquecimento técnico coletivo e orientado é realizado em horários determinados na grade de treinos; fora desses horários, cada cliente deve realizar individualmente o seu aquecimento e alongamento.
3. Exame cardiológico e ergoespirometria
- É indispensável a apresentação à CONTRATADA de ATESTADO MÉDICO, exame cardiológico e ergoespirometria, mesmo após a assinatura pelo CONTRATANTE da declaração de saúde; sendo os serviços suspensos após duas semanas de seu início se esses não forem apresentados, sem direito a reembolso da mensalidade.
- Fica a critério da CONTRATADA a suspensão dos trabalhos, se entendê-la necessária, em razão de suspeita de problemas físicos do CONTRATANTE, sem prejuízo para este da mensalidade já paga.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes da prática esportiva, da intensidade da prática e do mau emprego das orientações e treinos apresentados.
- É do CONTRATANTE a responsabilidade pela manutenção do equipamento adequado à prática da atividade física para a qual é orientado, devendo utilizar roupas e tênis apropriados e monitor cardíaco.
4. Planos de pagamento e suspensão dos treinos
- No ato da matrícula, o cliente deve optar pelo plano de pagamento que melhor atender às suas necessidades, levando em consideração a duração do plano.
- Os planos são intransferíveis e válidos exclusivamente para as atividades e freqüências designadas no ato da inscrição.
- A suspensão dos treinos e da continuidade dos planos de pagamento ocorrerá por razões médicas comprovadas. Outras situações serão estudadas mediante prévio e justificado requerimento por escrito.
- Em todos os casos, o plano do cliente será prorrogado pelo mesmo período da suspensão temporária.
5. Do pagamento
- Compete ao CONTRATANTE manter em dia o pagamento de sua mensalidade, bem como reembolsar gastos da CONTRATADA com despesas de inscrições, locomoção e staff para participação de eventos fora da sede da CONTRATADA.
- A mensalidade é paga antecipadamente, até o dia dez do mês em que ocorrer a prestação de serviço.
- O não-pagamento da mensalidade no prazo estabelecido implica em multa de 2% sobre o valor devido e mais 0,5% de juros de mora por dia de atraso, sendo tolerados, no máximo, trinta dias de atraso. Após esse prazo, o contrato será considerado rescindido, permanecendo a obrigação do CONTRATANTE de pagar o período vencido, a multa e os juros.
- O não-cumprimento das planilhas de treino programadas ou o não-comparecimento aos treinos externos não isenta o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade e nem lhe dá direito à devolução da mensalidade já paga.
6. Disposições finais
- O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, pelo cliente ou responsável, ainda que temporariamente, de qualquer dos direitos pelo mesmo atribuído.
- Para dirimir qualquer controvérsia acerca do presente contrato de prestação de serviço, fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR.
Por estarem de acordo e cientes dos termos e condições acima, marca-se a opção disposta abaixo do referente contrato.